Nota oficial – Câmara Municipal de Macaé

 <span style="font-size:14px;">Confira posição do Legislativo sobre o fato ocorrido na sessão de terça (17)</span>

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">O presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), vem a público esclarecer o fato ocorrido durante a sessão da última terça-feira (16). Após fala do prefeito Dr. Aluízio (PMDB), um servidor do Executivo precisou ser retirado do plenário por descumprir o Regimento Interno da Casa*.&nbsp;</span></span>

 
Mesmo depois de pedidos, o servidor insistiu em continuar sua manifestação, o que é vedado pelo Regimento. Por isso, a segurança da Câmara precisou ser acionada, com objetivo de assegurar o cumprimento da lei e manter a ordem e a continuidade dos trabalhos.

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Cabe ressaltar que a Câmara Municipal de Macaé preza pelos direitos do cidadão e está em constante busca de aproximar os moradores do Poder Público. Somente em 2015, foram realizadas 19 audiências públicas, além de 18 edições do projeto Câmara Itinerante. Em todos os eventos, a grande parte do tempo foi destinada aos munícipes apresentarem suas reivindicações.

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O presidente Eduardo Cardoso reforça que cumpre, rigorosamente, o Regimento Interno e coloca à disposição o seu gabinete para que o referido servidor possa expor suas críticas à administração municipal, no momento oportuno. O convite é estendido aos demais cidadãos, que ainda poderão acionar a Ouvidoria da Câmara ou se inscreverem para participar da Tribuna Cidadã.
 
* Regimento Interno
 
Art. 62º – As sessões da Câmara serão:

<span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">I - Preparatórias;</span></span>
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II – Ordinárias;
 
III – Extraordinárias;

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IV – Solenes;

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§ 1º – As sessões serão públicas, podendo qualquer cidadão a elas assistir no recinto destinado ao público, atendidos os seguintes requisitos:

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I – Apresentar-se convenientemente trajado;
 
II – Não portar armas;

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III – Conservar-se em silêncio;
 
IV- Não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário de forma desrespeitosa, desordeira ou barulhenta, assegurado o direito a manifestação silenciosa, coletiva ou individual;
 
V – Não fumar, por qualquer de suas modalidades, durante as sessões.
 
§ 2º – O Presidente determinará a retirada da assistência que,depois de advertida, insistir em perturbar a ordem dos trabalhos legislativos.
 

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.