Propostas da Comissão de Segurança são aprovadas

Foto: Ivana Gravina

Três proposições da recém-criada Comissão de Segurança do Legislativo foram aprovadas na sessão desta quarta-feira (10), na Câmara Municipal de Macaé. O Requerimento 530/2017 solicita à Mesa Diretora que estude uma maneira de viabilizar auxílio financeiro para o 32º Batalhão da Polícia Militar comprar peças para a manutenção das viaturas.
“Nós queremos que seja estudada a possibilidade jurídica de destinar recursos excedentes para o reparo de peças das viaturas”, explicou Welberth Rezende (PPS), relator da comissão. “Todos os anos, esta Casa devolve valores à prefeitura e temos ainda cerca de R$ 5 milhões investidos. Poderíamos, sim, destinar parte desse dinheiro ao 32º BPM”, apoiou Paulo Antunes (PMDB).
“A intenção do requerimento é nobríssima. Mas a Câmara não pode assumir uma função que não é dela e, sim, do governo estadual”, criticou Marcel Silvano (PT). “Estamos perdendo tempo nesta discussão. A Câmara não pode fazer atribuição de recursos dessa forma. Não tem cabimento legal”, acrescentou Maxwell Vaz (SD).
“O batalhão está usando peças de carros inutilizados para consertar outros que ainda podem funcionar, o que é inaceitável. Só queremos que a Procuradoria da Casa analise a possibilidade de ajudarmos”, argumentou o autor da ideia e presidente da comissão, Nilton César Pereira (Pros), o Cesinha. O requerimento foi aprovado com 10 votos favoráveis e as abstenções de Marcel e Maxwell.
Câmeras de segurança e DPOs na Serra
Também teve votação favorável, por unanimidade, a Indicação 1.217/2017, que solicita o apoio da prefeitura à Polícia Militar para a reativação dos Destacamentos de Policiamento Ostensivo (DPOs) na Região Serrana. A proposição foi assinada por José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, membro titular da comissão. Foi dado ainda apoio total dos parlamentares ao Requerimento 529/2017, de Cesinha, que solicita à Secretaria de Segurança Pública informações sobre o reparo de 30 câmeras de segurança na cidade.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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