Aprovado projeto para regularização de imóveis

Foto: Tiago Ferreira
Welberth Rezende defende suas emendas no PLC da Mais-Valia

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, na sessão desta terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) da “Mais-Valia”, pelo qual imóveis com alterações em desacordo com a lei podem ser regularizados. O benefício é concedido mediante contrapartida paga à prefeitura. O PL teve aprovação dos 15 vereadores presentes após emendas. Uma, de Maxwell Vaz (SD), reduz a contrapartida de 3% para 0,5% sobre o valor da área do imóvel.
A maior parte das emendas foram de Welberth Rezende (PPS). Uma estabelece que o pagamento não implica em reconhecimento de propriedade, nem em legalização da atividade econômica realizada na edificação. Outra exige que o imóvel tenha o Habite-se. Há ainda as que se referem ao parcelamento do valor, aos documentos que os interessados devem apresentar e às particularidades das obras que avançam por espaços públicos.
“Entendemos que esse projeto beneficia os proprietários, aumenta a arrecadação e gera oportunidade de trabalho para os arquitetos que serão envolvidos nos processos de regularização”, avaliou Welberth. Segundo ele, o cadastramento desses imóveis também dará informações importantes para organizar a arrecadação municipal.
Luiz Fernando Pessanha (PT do B) apresentou emenda acrescentando que todo interessado que tiver pagado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por três anos terá direito à certidão de Habite-se. Luciano Diniz (PMDB) elogiou a iniciativa: “Com a crise, muitas pessoas deixaram a cidade e, sem o Habite-se, não podiam vender os imóveis. A medida aquecerá o mercado imobiliário”.
“Essa ideia é antiga e já deu certo em outros municípios. Só receio que todas essas emendas possam gerar algum veto do prefeito”, disse Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto. Marcel Silvano (PT) lembrou do conceito marxista da “mais-valia” e comentou: “Essa lei beneficiará mais as pessoas que têm imóveis muito valorizados, mas, claro, não se trata do mecanismo máximo de exploração capitalista”.
Após 180 dias da publicação do PLC, a regularização dos imóveis poderá ser solicitada.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.