Projeto de Lei 131/2009
Fica o Poder Executivo autorizado a criar as carreiras de instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Intérprete de LIBRAS e professor Brailista
O Presidente da Câmara Municipal de Macaé no uso de suas atribuições legais tendo em vista a Lei Federal n°. 10.436, de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e o artigo 18 da Lei Federal n°. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a formação de profissionais na área de LIBRAS/BRAILE e das providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar as carreiras de instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Intérprete de LIBRAS e professor Brailista para promover acessibilidade das pessoas com deficiência no Município.
Art. 2° O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias regulamentará a presente Lei, devendo ainda encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei que institua os respectivos cargos.
Art.3° O Poder Executivo Municipal regulamentará o concurso para provimento dos cargos que forem criados.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Macaé, 21 de agosto de 2009.
Paulo Fernando Martins Antunes
Vereador – Autor