Câmara confirma R$ 17 milhões para a compra de vacinas

Iniciativa foi proposta por Marcel Silvano (PT) por conta da Covid-19

Nesta quarta-feira (16), a Câmara de Macaé aprovou, por unanimidade, a destinação de R$ 17,1 milhões para a compra de vacinas que sejam eficazes contra a Covid-19. O valor representa a soma das emendas impositivas dos 17 parlamentares e será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Durante a sessão virtual de ontem (15), Marcel Silvano (PT) apresentou a proposta, motivada pelo agravamento da pandemia. “Desta forma, o Legislativo assegura que a próxima gestão terá recursos para imunizar os moradores, uma vez que emendas impositivas são de execução obrigatória. Agradeço ao presidente Eduardo Cardoso (Podemos) por imediatamente apoiar a proposta”, disse o petista hoje.
Os vereadores ainda fizeram discursos em defesa da ciência e contra as campanhas de desinformação sobre a importância das vacinas para a sociedade. Nos últimos dias, Macaé retornou à faixa vermelha, nível mais grave de risco de contaminação, além de ter superado a triste marca de 200 mortos em decorrência do coronavírus.
A aprovação aconteceu na segunda videoconferência do dia. Antes, na primeira, 117 emendas foram incluídas na LOA por unanimidade, com propostas para as mais diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, entre outros.
Por conta do acordo entre os parlamentares, o processo avançou de maneira mais ágil, não havendo a necessidade de ter as sessões que estavam agendadas para amanhã (17) e sexta-feira (18).
LOA 2021
Estimado em 2.09 bilhões, o orçamento de Macaé para 2021 será votado na próxima segunda-feira (21), assim como as contas do prefeito Aluizio dos Santos Júnior (PSDB) de 2013.
O Legislativo segue com as atividades por meio de videoconferência. A população poderá acompanhar as votações a partir das 10h, com transmissão ao vivo no canal Câmara de Macaé (Youtube) ou diretamente no link: https://www.cmmacae.rj.gov.br/tv-camara/.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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